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28 de março de 2024 6:51 PM

Direitos Humanos

Entrega voluntária de crianças para adoção é legal há cinco anos Lei 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente

Foto: Criança, adoção © Arquivo Marcello Casa Jr
Agência Brasil
Em 29 de junho de 2022

Há cinco anos, está em vigor a lei que estabeleceu a entrega voluntária de crianças para adoção, antes ou logo após o nascimento, caso a gestante ou a mãe manifeste interesse. Segundo dados do SNA, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, foram registradas 1.238 entregas voluntárias no ano passado. Até maio de 2022, foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas.

Apesar desse direito, o ato de entrega pode ser visto de forma negativa por pessoas que confundem a prática com crime de abandono de incapaz, como esclarece a defensora pública Aline Marinho.

Diversos tribunais estaduais, como os do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Amazonas, têm projetos que buscam esclarecer essa questão e dar apoio jurídico e psicológico para as mães que se veem obrigadas a tomar essa decisão. Uma das iniciativas é da Defensoria Pública do Ceará, em Juazeiro do Norte. Por lá, o projeto “Cegonha” oferece acompanhamento para as gestantes até o nascimento da criança. Segundo a defensora pública Aline Marinho, havia muitos registros de entregas de bebês feitas ilegalmente, por “desconhecimento” da família ou por profissionais que não cumpriam as intermediações obrigatórias.

A defensora explica que o projeto prevê a capacitação das redes de atendimento, nos postos de saúde, por exemplo. Equipes buscam entender os motivos que levam a mulher a optar pela entrega e, na maior parte dos casos, as razões são financeiras. Caso seja mantido o interesse após o parto, a decisão é confirmada de maneira sigilosa na Vara da Infância e da Juventude. Em dois anos de projeto, foram realizados vários atendimentos, mas somente um caso resultou na entrega voluntária. Nos demais, houve desistência.

A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

Edição: Paula de Castro / Guilherme Strozi

 

Publicado em 28/06/2022 – 15:25 Por Gabriel Correa – Repórter da Rádio Nacional – São Luís (MA)

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