Chamou a atenção publicação do dia último 3, no sítio do TST, de decisão da 8ª Turma (RRAg-10845-97.2015.5.
No caso, as funções de assessor de imprensa, segundo informa o acórdão, “tinham por escopo a comunicação institucional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com os veículos oficiais de comunicação, com o repasse de informações e notícias do interesse daquela instituição”, entendendo de modo a excluir o enquadramento de jornalista reconhecido pela instância regional. Assim, mero repasse de informações não permite o benefício da lei dos jornalistas.
Por fim, afirma o acórdão utilizando-se de conceito na Wikipédia que “assessor de imprensa é um consultor sênior que fornece conselhos sobre como lidar com a mídia e, usando técnicas de manipulação da mídia, ajuda o cliente dele ou dela a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa da mídia”.
Mutatis mutantis, o conceito poderia ser aplicado de forma genérica em todas as profissões técnicas e regulamentadas que não atendessem aos requisitos específicos do exercício das atividades vinculadas tecnicamente e de forma privativa à profissão.