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25 de abril de 2024 1:39 AM

LEGISLAÇÃO

Procon Assembleia orienta consumidores sobre retomada de regras da ANAC para voos

Foto: Marley Lima
Prazo para companhia aérea devolver o valor integral da passagem em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço passou de um ano para até sete dias
Kátia Bezerra
Em 27 de abril de 2022

Marilena Freitas aproveitou a promoção imperdível de uma companhia aérea, em fevereiro deste ano, e não pensou duas vezes. Comprou passagem de ida e volta para tirar férias na Bahia, porém, um imprevisto mudou os rumos da viagem e o sonho de um passeio inesquecível, acabou tirando o sono da jornalista. “Nos dias que antecederam a minha viagem, a companhia cancelou meu voo. Eles me deram um prazo para remarcar e foi o que eu fiz. Porém, quando chegou próximo da viagem, tive um contratempo e não pude embarcar. Procurei me informar e ler a Resolução da Anac, me informei sobre meus direitos e liguei para a companhia para resolver meu problema, mas não tive resposta”, relembrou.

Depois de sucessivas tentativas sem êxito, a consumidora procurou o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para auxiliar nas tratativas com a empresa aérea. “Lá [Procon] fui muito bem atendida. Eles resolveram meu problema em uma semana. Recebi o reembolso integral das minhas passagens. Às vezes a gente perde a passagem porque a gente não se informa. Sabia dos meus direitos. O Procon foi fundamental na resolução desse impasse”, avaliou.

Com o fim da emergência de saúde em relação à pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) retomou a legislação anterior para voos no Brasil, em janeiro deste ano. Com isso, as regras para alteração de voos foram flexibilizadas por meio de medida provisória e de algumas legislações, alterando temporariamente as normas da resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Porém, para voos internacionais, a validade dessas medidas emergenciais terminou em 1º de abril de 2022, voltando a valer também, as normas regulamentadas pela Resolução da Anac.

Ter consciência sobre a legislação é imprescindível, conforme explica a diretora do Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Mileide Sobral. “A lei emergencial surgiu para promover o equilíbrio por parte dos comércios e das companhias aéreas. Desde o dia 1º de janeiro deste ano essas regras deixaram de ter validade para voos domésticos nacionais e a partir de 1º de abril, elas deixaram de ter validade para voos internacionais. O consumidor deve ficar atento a essas informações”, ressaltou.

De acordo com a diretora, a normativa prevê que em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea tem até sete dias para devolver, de forma integral, o valor da passagem, e pode gerar multa em caso de desistência. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.

“Havendo o cancelamento do voo por parte da empresa, o passageiro tem direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo, reembolso integral do valor que foi pago pela passagem ou a execução da viagem por outra modalidade de transporte, quando possível”.

É importante procurar os órgãos de defesa do consumidor, caso o passageiro precise formalizar o problema nas vias judiciais. “Formalizar a denúncia quando o consumidor observar uma falta de comunicação em tempo hábil, o cliente deve solicitar, por meio de mensagem de texto ou e-mail todas as informações sobre o problema. É importante essa comprovação para que o Procon possa resolver essa mediação de forma amigável. Caso isso não aconteça, o consumidor pode acessar o judiciário para ter uma resolução mais interessante”, destacou.

Despacho gratuito

O consumidor em breve, poderá ter gratuidade no despacho de bagagens nos voos. Aprovado nesta terça-feira (26) na Câmara dos Deputados a emenda que restabelece a gratuidade de bagagens despachadas nos voos. A alteração foi incluída na Medida Provisória 1089/2021, que altera regras da aviação civil. A matéria agora segue para votação no Senado.

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