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25 de abril de 2024 2:58 AM

Reclamações

Reclamações contra aéreas sobem 94% no primeiro trimestre, diz Senacon

Foto: Agência Reuters
Número saltou de 22 mil em 2021, para 43 mil neste ano
Heloisa Cristaldo
Em 16 de abril de 2022

As reclamações no Portal Consumidor.gov.br sobre transporte aéreo, durante o primeiro trimestre deste ano, quase dobraram em comparação ao mesmo período de 2021. Entre janeiro e março de 2022, foram 43.605 reclamações contra 22.458 registros no ano passado – crescimento de 94%. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a pasta, o problema mais demandado envolve atrasos e dificuldades de reembolso, com 35.590 registros em 2022. O segundo maior motivo de reclamação é o cancelamento de voo, com 4.592 manifestações. E em terceiro lugar está a oferta não cumprida ou serviço não fornecido, no período de janeiro a março deste ano.

Reclamações

O índice de solução das reclamações deste ano tem sido de 70,88% e o tempo de resposta tem sido, em média, de 6 dias. Dos 61 itens de avaliação das companhias aéreas, os mais reclamados pelos consumidores são: a dificuldade de reembolso, o cancelamento de voos e a dificuldade de comunicação.

Para reverter o cenário negativo, a Secretaria Nacional do Consumidor emitiu uma orientação aos Procons de todo o país. O documento pede a verificação de denúncias de descumprimento de cláusulas pelas empresas.

Entre 2020 e 2021 foram registradas 101.661 reclamações no Consumidor.gov.br contra as três companhias aéreas operantes no Brasil. Destas, 38.667 se referiram a dificuldade de reembolso, 20.430 eram referentes a cancelamento de voo e outras 11.708 queixas, referentes à ineficácia do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

O levantamento considera o período entre 2020 e 2021. Essa é a primeira vez que o governo federal divulga dados específicos sobre a atuação do setor aéreo no período mais crítico da pandemia.

Atendimento

A Senacon ainda recomendou às empresas aéreas que invistam no Serviço de Atendimento ao Consumidor. O intuito é fazer com que as demandas sejam solucionadas pelas empresas, antes de serem judicializadas. Outro ponto é a simplificação da linguagem dos textos apresentados aos consumidores nas plataformas de comunicação.

O documento também orienta as empresas a disponibilizarem informações sobre mudanças regulatórias e medidas emergenciais em locais de fácil acesso, inclusive na internet, assim como facilitar aos consumidores a alteração de bilhetes de maneira autônoma, com uso de ferramentas digitais.

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